A Convenção Ibero Americana dos Direitos dos Jovens é um tratado internacional de Direitos Humanos, assinado em 11 de outubro de 2005 na cidade espanhola de Badajoz e cujo alcance de aplicação está circunscrito aos 22 países que formam a Comunidade Ibero Americana de Nações.
A Convenção é um acordo de caráter vinculante que estabelece o compromisso dos Estados Parte a garantir às pessoas jovens entre 15 e 24 anos de idade, sem discriminação de alguma, o cumprimento dos direitos humanos recolhidos no tratado. De forma particular, os Estado Parte devem abster-se de interferir no gozo dos direitos dentro de sua jurisdição; impedir a violação dos mesmos por parte de indivíduos. Grupos, instituições, corporações, etc.; e tomar medidas legislativas, administrativas, orçamentárias, judiciais, etc. para lograr a plena realização dos direitos.
A Organização Ibero Americana de Juventude (OIJ), organismo internacional de caráter multi-governamental, tem impulsionado o processo de elaboração e consolidação da Convenção. A OIJ busca contribuir a posicionar este tratado de Direitos Humanos como um instrumento jurídico transcendente que gere impacto nas legislações dos países e que ofereça a base jurídica para a realização de ações empreendidas a favor das e dos jovens.
Deve-se ressaltar que a Convenção é o único tratado internacional em vigor que reconhece especificamente os direitos das pessoas jovens, por esta razão está servindo como referente para os processos similares adiantados em outras regiões do mundo.